DARF – DCTFWeb

Com a publicação da IN RFB n° 2.137/2023, que altera a IN RFB n° 2.005/2021, o IRRF, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.05.2023, decorrente de rendimentos do trabalho e que sejam informados no eSocial, deve ser declarado na DCTFWeb.

 

Competência Salário

Data Pagamento Salário

Eventos eSocial (IRRF)/Prazos ¹

Prazo e forma – Pagamento IRRF

Prazo/DCTF/DCTFWeb

 

03/23

06.04.2023

(pagamento no mês subsequente)

 

Quando necessário:

S-1010 Tabela de Rubricas

 

Entregar até 14.04.2023:

S-1200 Remuneração

 

Entregar até 15.05.2023:

S-1210 (Pagamentos);

S-5002² (IRRF); e

S-5012² (IRRF consolidado)

 

19.05.2023 – DARF comum

 

Entregar até 22.06.2023 DCTF.

(IN RFB n° 2.005/2021, artigo 9°, § 1°)

 

04/23

 

20.04.2023 (adiantamento)

 

Quando necessário:

S-1010 Tabela de Rubricas

 

Entregar até 15.05.2023:

S-1200 Remuneração

 

Entregar até 15.05.2023:

S1210 Pagamentos

S-5002² IRRF totalizador

S-5012² IRRF consolidado

 

28.04.2023

 

(pagamento dentro do mês)

 

06.05.2023

 

(pagamento no mês subsequente)

 

Quando necessário:

S-1010 Tabela de Rubricas

 

Entregar até 15.05.2023:

S-1200 Remuneração

 

Entregar até 15.06.2023:

S-1210 (Pagamentos);

S-5002² (IRRF); e

S-5012² (IRRF consolidado)

 

20.06.2023 –

 

DARF numerado

 

Entregar até 15.06.2023 DCTFWeb.

(IN RFB n° 2.005/2021, artigos 10 e 19-B, § 1°)

 

Resumo do passo a passo do IRRF no eSocial:

 

Eventos da série S-1200

 

Envio das remunerações por rubricas nos eventos S-1200 e S-1202, por exemplo.

 

Regime de competência

 

S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho

 

Envio das remunerações pagas; é informado a data de pagamento

 

Regime de caixa

 

S-5002 Imposto de Renda Retido na Fonte

 

Totalização das remunerações pagas informadas no S-1210 e apresentação da base de cálculo, deduções e suspensões do IRRF

 

Regime de caixa

 

S-5012 Informações do IRRF consolidadas por contribuinte

 

Consolidação dos valores de cada tipo de IRRF informado, individualmente para cada trabalhador, no evento S-5002

 

Regime de caixa

 

(Alimenta a DCTFWeb)

 

²Os eventos S-5002 e S-5012 são eventos de retorno do Ambiente Nacional do eSocial, ou seja, o declarante não realiza o preenchimento deles pois são gerados pelo eSocial.

 

A partir dos fatos geradores de maio de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho, em relação aos seguintes códigos de receita:

 

Código / DARF

 

Remunerações compreendidas

 

Prazo pagamento do IRRF

 

Exemplo

 

0561-07

 

Salário, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, soldo, pro labore, remuneração indireta, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício (remuneração mensal ou prestação única) da previdência social, remuneração de conselheiro fiscal e de administração, diretor e administrador de pessoa jurídica, titular de empresa individual, gratificação e participação dos dirigentes no lucro e demais remunerações decorrentes de vínculo empregatício, recebidos por pessoa física residente no Brasil. (Mafon 2023, p. 10)

 

Até o último dia útil do 2° decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

(Lei n° 11.196/2005, artigo 70, inciso I, alínea “d” ou “e”)

 

Fato gerador (pagamento): pagamento da remuneração em 06.05.2023.

 

 

Vencimento: 20.06.2023.

 

0588-06

 

Rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício, tais como de comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer outros serviços prestados, sem vínculo empregatício, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho, as decorrentes de fretes e carretos em geral e as pagas pelo órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário aos trabalhadores portuários avulsos. (Mafon 2023, p. 15)

 

1889-01

 

Rendimentos Acumulados a que se referente o art. 12-A da Lei n° 7.713/88, submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva e correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, inclusive aqueles oriundos de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento. (Mafon 2023, p. 22)

 

3533-01

 

Proventos de aposentadoria, reserva ou reforma e de pensão civil ou militar pagos por Previdência da União, estados, do Distrito Federal ou municípios (regime geral ou do servidor público). (Mafon 2023, p. 27).

 

3562-01

 

Participação nos lucros ou resultados (PLR) objeto de negociação entre a empresa e seus Empregados. (Mafon 2023, p. 29)

 

0561-7

 

Rendimentos de trabalho assalariado a pessoa física residente no Brasil que se ausente do País para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior. (Mafon 2023, p. 13)

 

0610-01

 

Valores pagos por contratante pessoa jurídica domiciliada no País, autorizada a operar transporte rodoviário internacional de carga, a beneficiário transportador autônomo pessoa física, residente na República do Paraguai, considerado como sociedade unipessoal nesse País, quando decorrentes da prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga. (Mafon 2023, p. 136)

 

Até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

(Lei n° 11.773/2008, artigo 2°)

 

Fato gerador (pagamento, crédito e semelhantes): remessa para o exterior em 02.05.2023.

 

 

Vencimento: 09.06.2023

 

0473-01

 

Renda proveniente do trabalho e da prestação de serviços sem vínculo de emprego, bem como de proventos de qualquer natureza, como os provenientes de pensões e aposentadoria, de prêmios conquistados no Brasil em concursos, comissões por intermediação em operações em bolsa de mercadorias e ganho de capital, inclusive os obtidos em investimentos em moeda estrangeira pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior. (Mafon 2023, p. 127)

 

Na data de ocorrência do fato gerador.

(Lei n° 9.249/95, artigo 18; Lei n° 11.196/2005, artigo 70, inciso I, alínea “a”, item 1; Lei n° 13.259/2016, artigo 2°)

 

Fato gerador (pagamento, crédito e semelhantes): remessa para o exterior em 02.05.2023

 

 

Vencimento: 02.05.2023.

 

Particularidades

 

  1. Não deve ser informado na DCTF o valor do IRRF que constará na DCTFWeb, de competência 01.05.2023 e seguintes;

 

  1. A DCTFWeb de competência 05/2023 deve ser transmitida até dia 15 do mês seguinte (15.06.2023) e o IRRF deve ser recolhido via DARF numerado até 20.06.2023;

 

  1. O IRRF, cujo recolhimento se dará via DCTFWeb passa a ser pago por meio de DARF numerado emitido pela própria DCTFWeb ou, excepcionalmente, no sistema SicalcWeb, a partir do PA (período de apuração) 05/2023;

 

  1. Para os rendimentos do trabalho que não possam ser informados no eSocial, o IRRF, a partir do fato gerador 05/2023, deverá ser informado na DCTF, mediante utilização dos códigos 0561-14, 0588-07, 1889-02, 3533-02, 3562-02 ou 0473-04, conforme IN RFB n° 2.005/2021, artigo 19-B, § 2°;

 

  1. Para as remessas ao exterior do DARF 0473-01, cujo vencimento se dá no dia da ocorrência do fato gerador, o DARF pode ser gerado pelo SicalcWeb e, nesse caso, antes de efetuar a declaração na DCTFWeb, o declarante deve importar o DARF pago para abater os débitos declarados, evitando pagamentos em duplicidade. Alternativamente, pode ser retirado o código 0473-01 na edição do DARF antes de emiti-lo na aplicação DCTFWeb;

 

  1. Não deve ser utilizado o DARF comum para IRRF declarado na DCTFWeb (salvo nos casos da remessa ao exterior) e, na hipótese de pagamentos indevidos via DARF comum, deve ser realizado pedido de restituição ou compensação;

 

  1. Na DCTFWeb, já é realizado o pagamento por DARF numerado (situação que contempla mais de um código DARF de recolhimento). Com a mudança, o DARF numerado contempla o valor das contribuições previdenciárias e do IRRF devidos para o respectivo período de apuração/declaração;

 

  1. Na situação em que o valor do DARF for inferior a R$ 10,00, o recolhimento do IRRF e das contribuições previdenciárias será postergado até que seja alcançado o valor mínimo, gerando um DARF em lote, abrangendo todos períodos de apuração/declaração.
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