DÉBITOS SIMPLES NACIONAL –

TRANSAÇÃO DE DÉBITOS E OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO SIMPLES NACIONAL

Quitação de Débitos e Recolhimento de INSS/FGTS

Publicada no DOU de 01.09.2021, a Resolução CGSN n° 160/2021, acrescentando disposições sobre a transação dos créditos da Fazenda Pública do Simples Nacional, em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em dívida ativa que poderão ser extintos mediante transação resolutiva de litígio.

A transação poderá ser feita pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios no limite de suas competências, que terá modalidades de propostas individuais ou por adesão.

No âmbito da União, a adesão será por meio eletrônico e com publicação de editais que definirão as exigências a serem cumpridas, os benefícios oferecidos, os prazos e as formas de pagamento admitidas e o prazo para a adesão à transação.

Para débitos inscritos em DAU, a transação será feita pela PGFN, para os inscritos em dívida ativa de Estado, Distrito Federal ou Município, seguirão as legislações dos entes.

Apresenta, também, inclusão de artigo quanto a ocupação ser permitida conforme lista do Anexo XI da Resolução CGSN n° 140/2018.

A transação citada nos artigos 141-A a 141-G que foram incluídos tem início de vigência em 01.10.2021.

Obrigações Previdenciárias

Para o MEI que contratar empregado, as obrigações relativas ao INSS e FGTS deverão ser recolhidas através do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), gerada por meio das informações enviadas ao eSocial.

A partir do início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb para o 3° Grupo, o recolhimento do DAE, com os valores de INSS e FGTS, deverá ocorrer até o dia 20 do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, salvo quando se tratar de recolhimento rescisório, que deverá ocorrer até o décimo dia após a rescisão.

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