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Decreto Nº 43.244/2022 – ICMS DF

DECRETO N° 43.244, DE 26 DE ABRIL DE 2022

(DODF de 27.04.2022)

Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no item 32 do Anexo Único ao Protocolo ICMS 22, de 1° de abril de 2011,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO IV AO DECRETO N° 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM DISCRIMINAÇÃO BASE LEGAL EFICÁCIA
………….. ………….. ………….. …………..
42 …………..
Item CEST NCM/SH Descrição MVA/ST UF de Origem
Interna (%) Interestadual (%)
Indústria Atacadistas 12% 7% 4%
………. ………. ………. ………. ………. ………. ………. ………. ………. ……….
27.0 ………. ………. ………. 39,00 ………. ………. ………. ………. ……….
………. ………. ………. ………. ………. ………. ………. ………. ………. ……….
………….. ………….. ………….. …………..
…………..

NOTA 7 – Protocolo ICMS 22, de 1° de abril de 2011, foi publicado no DOU de 14/04/2011.

” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 2022 133° da República e 63° de Brasília

IBANEIS ROCHA

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