DECRETO N° 43.244, DE 26 DE ABRIL DE 2022
(DODF de 27.04.2022)
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no item 32 do Anexo Único ao Protocolo ICMS 22, de 1° de abril de 2011,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO IV AO DECRETO N° 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | BASE LEGAL | EFICÁCIA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
………….. | ………….. | ………….. | ………….. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
42 | …………..
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………….. | ………….. | ………….. | ………….. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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NOTA 7 – Protocolo ICMS 22, de 1° de abril de 2011, foi publicado no DOU de 14/04/2011. |
” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de abril de 2022 133° da República e 63° de Brasília
IBANEIS ROCHA