Foi sancionada a lei 14.288, prorrogando a desoneração da folha de pagamento das empresas dos 17 setores da economia que mais geram empregos no país, até 31 de dezembro de 2023.
A desoneração permite às empresas substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%, o que pode cortar custos e ajudar na manutenção de postos de trabalho.
As empresas dos setores alcançados podem fazer a opção pela desoneração da folha de pagamento em janeiro de 2022, com o pagamento até dia 18 de fevereiro, data de vencimento da Contribuição Previdenciária. Antes de optar é importante verificar se há vantagem ou não, pois a opção pela CPRB é irretratável para todo o ano.
Os setores alcançados pela medida são:
- calçados,
- call center,
- comunicação,
- confecção/vestuário,
- construção civil,
- empresas de construção e obras de infraestrutura,
- couro,
- fabricação de veículos e carroçarias,
- máquinas e equipamentos,
- proteína animal,
- têxtil,
- tecnologia da informação (TI),
- tecnologia de comunicação (TIC),
- projeto de circuitos integrados,
- transporte metroferroviário de passageiros,
- transporte rodoviário coletivo,
- transporte rodoviário de cargas.