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Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI – DECRETO N° 44.736, DE 14 DE JULHO DE 2023

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DECRETO N° 44.736, DE 14 DE JULHO DE 2023

(DODF de 17.07.2023)

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, no Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e no Decreto n° 43.982, de 5 de dezembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 39.789, de 26 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5° …………………

……………………………..

§ 3° A obrigatoriedade de que trata o caput não se aplica, a partir de 1° de janeiro de 2023, aos contribuintes exclusivamente do ISS, nos termos do art. 34 do Decreto n° 43.982, de 5 de dezembro de 2022.”(NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2023

134° da República e 64° de Brasília

CELINA LEÃO
Governadora em exercício

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