Publicado, em edição extra do DOU de 10.11.2023, o Edital SIT n° 004/2023, alterando o cronograma de implementação do FGTS Digital, de que trata o inciso II do artigo 17 da Lei n° 8.036/90, dispondo:
Nota GRC: até definição de nova data, fica permitida a utilização da SEFIP e do Conectividade Social para a geração de guia de recolhimento do FGTS decorrente de Processo Trabalhista, mesmo após o início do FGTS Digital em 01.03.2024 (notícia do Ministério do Trabalho e Emprego e pergunta 2.7 da Cartilha Caixa – FGTS Digital).
Data | Fase | Alcance |
19.08.2023 | Implantação do ambiente de produção e operação limitada | Grupo 01 do eSocial |
23.09.2023 | Demais grupos do eSocial | |
13.01.2024 | Encerramento da operação limitada | Todas as empresas |
13.01.2024 a 29.02.2024 | Preparação do sistema para entrada em operação efetiva | – |
01.03.2024 | Implantação ambiente de produção e operação efetiva | Todas as empresas |
A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT poderá modificar, no todo ou em parte, o cronograma acima.
Após a implantação do FGTS Digital, o recolhimento do FGTS passará para o dia 20 de cada mês, indiferente da guia de recolhimento utilizada, com fundamento na Lei n° 14.438/2022.
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