ICMS/NACIONAL SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 08.03.2024, o Ato COTEPE/PMPF 06/2024, Ato COTEPE/ICMS 29/2024 e o Protocolo ICMS 06/2024. Merece destaque o Protocolo ICMS 06/2024, que altera o Protocolo ICMS 103/2012 que dispõe sobre a aplicação do regime da substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Fica definido que as disposições previstas no Protocolo ICMS 103/2012 deixam de ser aplicadas nas operações com vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas (CEST 02.024.00), quando as operações tiverem como origem ou destino os Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

As disposições produzem efeitos, a partir de 01.04.2024 para o Estado de Santa Catarina, e a partir de 01.05.2024 ao Estado do Rio Grande do Sul.

Rate this post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendado só para você
Publicada no DOU de 07.03.2024, a Instrução Normativa RFB n° 2.178/2024,…