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IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF) NAS OPERAÇÕES DE SEGURO

Foi publicada no Diário Oficial da União, de quarta-feira, 04.06.2025, a Portaria Normativa MF n° 1.215/2025, que estabelece a prorrogação nos prazos para pagamento do IOF incidente sobre os valores de prêmios destinados ao custeio de planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência.

Conforme alteração promovida pelo Decreto n° 12.466/2025 no Regulamento do IOF (Decreto n° 6.306/2007), nas operações realizadas a partir de 23.05.2025, quando o somatório dos aportes efetuados em planos de titularidade do mesmo segurado, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, ultrapasse R$ 50.000,00, será aplicada uma alíquota do IOF de 5% sobre o valor total aportado no período.

O pagamento do IOF para essas operações fica prorrogado conforme abaixo:

FATO GERADOR DO IOF

PRAZO ANTERIOR PARA PAGAMENTO DO IOF NOVO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IOF
3° DECÊNDIO DE MAIO DE 2025 até 04.06.2025

até 25.06.2025

1° DECÊNDIO DE JUNHO DE 2025 até 13.06.2025

Esta Portaria entra em vigor em 03.06.2025.

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