O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está promovendo intervenções no simulador de aposentadoria para a exclusão de uma regra de cálculo que havia se mostrado mais vantajosa e determinada pela reforma da Previdência. Trata-se do descarte das menores contribuições para elevar a aposentadoria.
A contribuição única foi incluída no cálculo da aposentadoria desde 13 de novembro de 2019 e consistia na possibilidade de o segurado descartar todas as menores contribuições e utilizar apenas uma, de maior valor, em sua média salarial, contribuindo para elevar a aposentadoria. Entretanto, a publicação da lei 14.331, que passou a valer em maio deste ano, acaba com a norma, que beneficiou muitos segurados, por remover do período básico de cálculo (PBC) os salários antes do plano real, nos períodos de hiperinflação. Com isso, passaram a valer todos os salários de contribuição após julho de 1994, sem descarte dos menores.
O INSS divulgou que o simulador está “temporariamente indisponível até que o sistema seja adequado às alterações legais trazidas pela lei 14.331/2022 que alterou a lei 8.213/1991, com novos parâmetros de cálculo de valor”.
A orientação do órgão é utilizar o cálculo da média sempre por meio do Meu INSS, pois pode acabar ocorrendo erros, caso o trabalhador queira fazer por conta própria.
Hoje, o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não poderá ser inferior a 108 (cento e oito) meses, no cálculo do salário de benefício das aposentadorias. Essa regra está prevista no art. 135-A da Lei 8.213/1991, a partir de 2022.
Antes desta regra, o divisor mínimo correspondia ao número resultante do cálculo de 60% da quantidade de meses existentes no período básico de cálculo (PBC) do segurado da previdência social.
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