| Exercício 2026 |
| Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 08.07.2026, a Instrução Normativa RFB n° 2.330/2026, que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026. A entrega da DITR deve ser efetuada entre os dias 10.08.2026 e 30.09.2026 (artigo 7°). A IN dispõe ainda sobre a forma de apuração do ITR por meio da DITR (artigo 5°) e sobre o recolhimento do ITR apurado, que poderá ser efetuado em parcela única, ou dividido em 4 parcelas (artigo 11). Até o dia 30.09.2026, deverá ser recolhido o ITR em parcela única, ou a primeira parcela, em caso de recolhimento parcelado – as demais parcelas terão vencimento no último dia útil dos meses imediatamente subsequentes. A instrução normativa estabelece, ainda: a) os casos de obrigatoriedade de apresentação da DITR (artigo 2°); b) os documentos que compõem a DITR (artigo 3°); c) a forma de elaboração (artigo 4°) e o meio disponível para apresentação (artigo 8°); d) as regras para apresentação após o prazo (artigo 9°); e) os procedimentos para a retificação da DITR (artigo 10). |