| SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Normas CONFAZ publicadas em 31.08.2026 |
| Foram publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 31.08.2026, o Protocolo ICMS 89/2026 e o Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ 39/2026, que versam sobre o regime da substituição tributária. LÂMINA DE BARBEAR, APARELHO DE BARBEAR DESCARTÁVEL E ISQUEIRO O Protocolo ICMS 89/2026 altera o Protocolo ICM 16/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, para excluir o Estado de São Paulo de suas disposições. PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA Já o Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ 39/2026 informa a denúncia, a partir de 01.01.2027, pelo Estado do Rio Grande do Sul, do Convênio ICMS 102/2017, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha relacionados no Anexo XVI do Convênio ICMS 142/2018.Ressalta-se que o Estado do Rio Grande do Sul já havia se manifestado a respeito da referida denúncia por meio do Decreto n° 58.937/2026. |