| Vinculação com Meios de Pagamento. Obrigatoriedade. Prorrogação |
| A Secretária de Estado da Economia de Goiás, por meio da Instrução Normativa Economia n° 1.644/2026 (DOE de 25.08.2026 – Edição Extra), altera a Instrução Normativa GSE n° 1.608/2025, que dispõe sobre a vinculação entre as transações efetuadas por meio de pagamento eletrônico e a emissão do correspondente documento fiscal, mediante interligação tecnológica do sistema de pagamento com o programa emissor do documento fiscal. Ficam prorrogados os prazos de início da obrigatoriedade da vinculação para os seguintes contribuintes: |
