A ausência da comunicação prévia das férias quanto ao início do seu gozo é de 30 dias de antecedência, na forma prevista no Artigo 135 da CLT, caso nãa, seja observado o prazo, o empregador sujeito à multa administrativa de R$176,03 pela infração, previsão do Artigo 153 da CLT, valor este atualizado no ANEXO I (TABELA DE MULTAS ADMINISTRATIVAS COM CRITERIOS FIXOS DE CALCULO) da Portaria MTP n° 667/2021.
Férias – PENALIDADE COMUNICAÇÃO
Pela das CLT, art. 129 ao art. 152 CLT. art. 153 176,03 Por empregado em situação irregular, dobrado em easo de reincidéncia, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artificio ou simulação com o objetivo de fraudar a lei