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PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO

Alíquota Interna. Aplicabilidade

O Subsecretário da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda e da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, por meio da Instrução Normativa n° 06/2024 (DOE de 08.04.2024), altera a IN n° 17/2017, quanto à aplicação da alíquota interna de produtos da indústria de informática e automação.

Ficam incluídos no rol de mercadorias sujeitas à alíquota interna de 12% prevista no item 8 da alínea “d” do inciso II do artigo 18 da Lei n° 1.254/96, os produtos da indústria de informática e automação listados no Anexo II do Decreto Federal n° 10.356/2020, observadas as exclusões contidas no Anexo III.

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