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PROGRAMA DE INCENTIVO À REGULARIZAÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL (REFIS-DF 2023)

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O Governador do Distrito Federal, por meio do Decreto n° 45.110/2023 (DOE de 26.10.2023 – Edição Extra), regulamenta a Lei Complementar n° 1.025/2023, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (REFIS-DF 2023), destinado a incentivar a regularização de débitos tributários ou não, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, cujos fatos geradores tenham ocorridos até 31.12.2022 

Fica estabelecido que a adesão ao REFIS-DF 2023, deverá ser realizada no período de 26.10.2023 a 30.11.2023, observadas as regras previstas no artigo 4°.

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