PROGRAMAS DE RETOMADA E DE REGULARIZAÇÃO FISCAL – TRANSAÇÃO DE DÉBITOS – PGFN

Prorrogação de Prazo de Adesão
 

Publicada no DOU de 31.10.2022, a Portaria PGFN n° 9.444/2022, dispondo da prorrogação do prazo da negociação de dívidas inscritas em Dívida Ativa da União (DAU) do Programa de Retomada Fiscal (Acordos de Transação) e do Programa de Regularização Fiscal do Simples Nacional.

Programa de Retomada Fiscal:

Essa negociação de débitos, disposta na Portaria PGFN n° 11.496/2021, inscritos em DAU e do FGTS até 31.10.2022 poderá ser realizada até às 19h do dia 30.12.2022.

O prazo para adesão às modalidades de transação previstas no Edital PGFN n° 16/2020 (Transação de Débitos de Pequeno Valor), Portaria PGFN n° 9.924/2020 (Transação Extraordinária), Portaria PGFN n° 14.402/2020 (Transação Excepcional), Portaria PGFN n° 18.731/2020 (Transação Excepcional de Débitos do Simples Nacional), Portaria PGFN n° 21.561/2020 (Transação Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários), e Portaria PGFN n° 7.917/2021 (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse), permanecerá aberto até às 19h do dia 30.12.2022.

Programa de Regularização Fiscal do Simples Nacional:

Essa negociação de débitos, disposta na Portaria PGFN n° 214/2022, inscritos em DAU até 31.10.2022 poderá ser realizada até às 19h do dia 30.12.2022.

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