PROPOSTA DE TRANSAÇÃO – PGFN/RFB Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Publicados, no DOU 3, de 03.01.2025, os Editais PGFN/RFB n°s 26 e 27/2024, que tornam públicas as propostas para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Os Editais permitem a negociação de débitos tributários decorrentes de contencioso tributário administrativo ou judicial relacionados às discussões sobre:
A adesão à transação poderá ser formalizada entre 02.01.2025 e 30.06.2025, até às 19h (horário de Brasília). Os Editais preveem cinco condições para pagamento:
Em todas as opções, é possível a utilização de crédito de prejuízo fiscal de IRPJ e base negativa da CSLL, para abater os débitos incluídos na transação. A entrada deverá ser paga até o último dia útil do mês do requerimento da adesão, no caso da RFB. As demais parcelas serão acrescidas de juros Selic acumulada até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento. Em relação a PGFN, o Edital não especifica claramente o prazo para pagamento da entrada. Presume-se que o pagamento deverá ser realizado dentro do prazo indicado no DARF, conforme notificação recebida na caixa de mensagens do portal REGULARIZE. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 500,00 para qualquer modalidade. Nas transações efetuadas junto à RFB, o pagamento será realizado por meio de DARF com código 1124, até a consolidação da dívida. Após a consolidação, o DARF deverá ser emitido conforme instruções constantes no e-CAC. Para transações junto à PGFN, o pagamento será realizado por meio de DARF emitido no portal REGULARIZE. A adesão para débitos inscritos em dívida ativa deve ser feita pelo portal REGULARIZE da PGFN. O contribuinte deve selecionar “Outros Serviços”, acessar “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”, preencher o formulário eletrônico e apresentar os documentos exigidos. Para débitos perante a RFB, o processo de adesão deve ser iniciado no portal e-CAC, acessando a aba “Legislação e Processo”, dentro de “Requerimentos Web”. A adesão implica na desistência de impugnações ou recursos administrativos interpostos. No caso de débitos objeto de inscrições suspensas por decisão judicial, o aderente deverá desistir, de forma irrevogável e irretratável, do mandado de segurança ou da ação judicial e renunciar ao direito no qual a ação tem fundamento. Caso o contribuinte não siga as condições exigidas no Edital, a transação poderá ser rescindida, como por exemplo pela falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas, dentre outras hipóteses. Para mais informações sobre essa modalidade de transação, acesse a nossa Área Especial.
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