PROPOSTA DE TRANSAÇÃO – PGFN/RFB

Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica

 

Publicados, no DOU 3, de 03.01.2025, os Editais PGFN/RFB n°s 26 e 27/2024, que tornam públicas as propostas para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Os Editais permitem a negociação de débitos tributários decorrentes de contencioso tributário administrativo ou judicial relacionados às discussões sobre:

Edital n° 26/2024Edital n° 27/2024
Correta classificação fiscal dos insumos produzidos na ZFM e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de aproveitamento de créditos do IPI, para definição das alíquotas do PIS e da CofinsIncidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores pagos a título de PLR
Correta valoração dos preços dos kits de concentrados, considerada a exclusão de despesas relacionadas a marketing e royalties, para fins de aproveitamento de créditos do IPI e de cálculo reflexo na apuração do IRPJ e da CSLLIncidência de IRPF, de contribuição previdenciária e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores aportados por empregadores a programas de previdência privada complementar e os valores auferidos em virtude de “stock options”, ofertados pelas empresas a seus empregados e/ou diretores

A adesão à transação poderá ser formalizada entre 02.01.2025 e 30.06.2025, até às 19h (horário de Brasília).

Os Editais preveem cinco condições para pagamento:

Condições
OpçãoDescontoEntrada MínimaParcelamento do Saldo Remanescente
165%30%Em até 12 parcelas
255%25%Em até 24 parcelas
345%20%Em até 36 parcelas
435%15%Em até 48 parcelas
525%10%Em até 60 parcelas

Em todas as opções, é possível a utilização de crédito de prejuízo fiscal de IRPJ e base negativa da CSLLpara abater os débitos incluídos na transação.

A entrada deverá ser paga até o último dia útil do mês do requerimento da adesão, no caso da RFB. As demais parcelas serão acrescidas de juros Selic acumulada até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento.

Em relação a PGFN, o Edital não especifica claramente o prazo para pagamento da entrada. Presume-se que o pagamento deverá ser realizado dentro do prazo indicado no DARF, conforme notificação recebida na caixa de mensagens do portal REGULARIZE.

valor mínimo de cada parcela é de R$ 500,00 para qualquer modalidade.

Nas transações efetuadas junto à RFB, o pagamento será realizado por meio de DARF com código 1124, até a consolidação da dívida. Após a consolidação, o DARF deverá ser emitido conforme instruções constantes no e-CAC.

Para transações junto à PGFN, o pagamento será realizado por meio de DARF emitido no portal REGULARIZE.

adesão para débitos inscritos em dívida ativa deve ser feita pelo portal REGULARIZE da PGFN. O contribuinte deve selecionar “Outros Serviços”, acessar “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”, preencher o formulário eletrônico e apresentar os documentos exigidos.

Para débitos perante a RFB, o processo de adesão deve ser iniciado no portal e-CAC, acessando a aba “Legislação e Processo”, dentro de “Requerimentos Web”.

A adesão implica na desistência de impugnações ou recursos administrativos interpostos. No caso de débitos objeto de inscrições suspensas por decisão judicial, o aderente deverá desistir, de forma irrevogável e irretratável, do mandado de segurança ou da ação judicial e renunciar ao direito no qual a ação tem fundamento.

Caso o contribuinte não siga as condições exigidas no Edital, a transação poderá ser rescindida, como por exemplo pela falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas, dentre outras hipóteses.

Para mais informações sobre essa modalidade de transação, acesse a nossa Área Especial.

 

Econet Editora Empresarial Ltda.

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