Obrigação fiscal será substituída pela EFD-Reinf
Em 20 de julho, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.096/2022, que extinguiu a obrigação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) a partir de 2024, e trouxe novas disposições acerca da entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Pessoas físicas e jurídicas que são obrigadas à entrega da Dirf ficarão obrigadas a apresentar a EFD-Reinf a partir dos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Contudo, vale destacar que a Dirf ainda deverá ser entregue em 2023 e 2024 na declaração dos fatos geradores dos anos de 2022 e 2023, respectivamente. Portanto, nos próximos dois anos, ambas as obrigações deverão ser transmitidas. Somente a partir de 2025, os fatos ocorridos em 2024 serão apresentados exclusivamente pela EFD-Reinf.
Os contribuintes precisam se atentar ao portal da EFD-Reinf para a publicação dos novos leiautes, que englobarão as obrigações atualmente declaradas via Dirf.