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REFIS 2023

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou nesta quinta-feira (26/10) a lei que cria o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal, o Refis 2023.

As pessoas e empresas que possuem dívidas com o governo referentes a IPTU, IPVA, ICMS, ISS, ITBI, ITCD, TLP, débitos de natureza tributária e não tributária devidos ao DF e às autarquias, fundações e entidades poderão renegociar os débitos com condições especiais.

A lei prevê o parcelamento em até 120 parcelas do valor principal da dívida atualizado. As multas e os juros terão descontos de 40% a 99%, dependendo se o débito será pago à vista ou parcelado.

Confira as condições de pagamento das dívidas no Refis 2023:

Para aderir ao programa, a pessoa física ou jurídica deverá pagar, à vista, 100% da dívida ou dar uma entrada de 10%, no caso de parcelamento. O prazo de adesão termina em 10 de novembro de 2023.

A parcela que não for paga até o dia do vencimento será acrescida de multa de mora de 5% a 10%, dependendo da demora.

O devedor será excluído do Refis 2023 se não pagar seis parcelas sucessivas ou intercaladas em um período de 4 anos.

O Refis 2023 também prevê a possibilidade de usar precatório para compensação da dívida.

O secretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, Ney Ferraz, disse que o GDF prevê arrecadar até R$ 400 milhões com o Refis ainda em 2023.

“Nossa expectativa é arrecadar entre R$ 300 milhões e R$ 400 milhões até dezembro, o que vai ajudar – e muito – a fecharmos o ano com saldo positivo. Cerca de 150 mil pessoas físicas e 4,5 mil empresas estão aptas a aderir ao programa”, afirmou Ney quando o projeto foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), em 3 de outubro.

Vetados

O governador vetou vários itens inseridos na proposta pelos deputados distritais, incluindo o “jabuti” colocado no projeto de lei pelos deputados distritais que beneficiava apenas atacadistas e distribuidores.

O termo “jabuti” é usado quando parlamentares se valem de um projeto de lei para incluir, de maneira discreta, algum interesse destoante do escopo da proposta original.

Um dos artigos vetados pelo governador tornava sem efeito os autos de infração sobre ICMS recolhidos a menor, entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2021. Conforme mostrou a coluna Grande Angular, a medida beneficiava apenas o setor de atacadistas e distribuidores.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) acionou o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) contra itens do projeto de lei aprovados pelos deputados distritais, incluindo o artigo que previa a extinção dos autos de infração.

O governador também vetou o item aprovado pelos parlamentares que permitia o uso do saldo credor para pagamento por compensação do crédito tributário constituído relativo ao ICMS.

No caso, o artigo vetado permitiria à empresa usaria uma moeda escritural integralmente (o crédito acumulado) em vez de pagar em dinheiro, enquanto o Distrito Federal daria desconto. Ou seja, em nada contribuiria com aumento da arrecadação, uma vez que não entraria recurso em espécie nos cofres públicos.

Ibaneis deixou de fora do Refis 2023 a possibilidade de renegociar dívida com tarifas de água e esgoto e débitos devidos à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

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