Conforme notícia do Ministério do Trabalho, encerra no dia 29.02.2024 o prazo para os empregadores realizarem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024.
O preenchimento deverá ser realizado no Portal Emprega Brasil – Empregador por empregadores com 100 ou mais empregados em 31.12.2023, segundo questionário do Portal.
O Relatório será composto pelas informações já enviadas ao eSocial e por aquelas preenchidas no Portal. Seu objetivo é verificar a existência de diferenças salariais entre homens e mulheres na realização de trabalho de mesmo valor ou função, segundo previsão da Lei n° 14.611/2023, regulamentada pelo Decreto n° 11.795/2023 e Portaria MTE n° 3.714/2023.
Caso seja identificada desigualdade salarial, o empregador deverá apresentar plano de ação com metas e prazos para reduzi-la, sendo garantida a participação de entidades sindicais e representantes dos empregados nos locais de trabalho.
Menos de 100 Empregados (Declaração Negativa)
No Portal Emprega Brasil, há a opção de preenchimento da declaração negativa pelo empregador com objetivo de informar à fiscalização que, em 31.12.2023, não possuía 100 empregados. Entretanto, essa declaração não é obrigatória.
Penalidade
A não publicação do relatório semestral ou a não aplicação de um plano de ação sujeitará à multa administrativa no valor correspondente a até 3% da folha de pagamento, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo de demais penalidades cabíveis.