A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, na última terça-feira (05), o projeto de lei que permite a dedução de gastos com aluguel de imóveis residenciais no Imposto de Renda durante os próximos cinco anos. A proposta também prevê a isenção de 75% sobre o IR para os proprietários desses imóveis, além de isenção do imposto sobre os ganhos com aluguel de imóveis residenciais para os proprietários. Em contrapartida, também eleva para 150% do imposto devido a multa ao contribuinte que omite ou falseia o recebimento de aluguéis.
Ressalta-se que a dedução será apenas para os locatários que comprovarem que não possuem imóvel além do que é alugado por eles. Também não estão contempladas a dedução de gastos acessórios, como taxas de condomínio, Imposto sobre Predial e Territorial Urbana (IPTU) e demais encargos. O projeto de lei segue para Câmara.
A matéria não permite a dedução de gastos acessórios, como as taxas de condomínio, o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e outros encargos relativos ao imóvel.
Saiba Mais:
A Pesquisa de Orçamentos Familiares 2017-2018 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) aponta que a despesa das famílias com habitação é a maior do orçamento, alcançando 36,6%. Proporcionalmente, o gasto com habitação é mais alto para as pessoas mais pobres, de 39,2% da despesa total. Atualmente, essas despesas não são dedutíveis.
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