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TRANSAÇÃO POR ADESÃO – PGFN Débitos inscritos em Dívida Ativa

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Publicado, na Seção 3 do DOU de 02.06.2025, o Edital PGDAU n° 11/2025, que divulga a possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Podem ser incluídos na transação os créditos inscritos em dívida ativa da União, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 45 milhões.

adesão poderá ser feita do dia 02.06.2025 até às 19h, horário de Brasília, do dia 30.09.2025, por meio do portal REGULARIZE.

A transação poderá ser feita nas seguintes modalidades:

  1. Transação por Capacidade de Pagamento

Débitos inscritos até 04.03.2025, observado o grau de recuperabilidade dos créditos, nos termos do Capítulo II da Portaria PGFN n° 6.757/2022, sendo concedidos descontos e prazo de pagamento superior a 60 meses para os sujeitos passivos cuja capacidade de pagamento seja insuficiente para quitação integral no prazo de 5 anos.

Para adesão é necessário o pagamento de entrada de 6% do valor total da dívida consolidada, em até 6 parcelas e saldo remanescente em até 114 parcelas, podendo ter desconto de até 100% sobre valores de juros, multas e encargos legais, limitado a 65% sobre o valor total de cada inscrição.

Para os débitos relativos às contribuições sociais o prazo máximo será de 60 parcelas.

Para as pessoas naturais, MEIs, MEs, EPPs, Santas Casas de Misericórdia, Cooperativas, Organizações da Sociedade Civil e Instituições de ensino, o saldo remanescente, após o pagamento da entrada, será de até 133 parcelas e o desconto será limitado a 70% do valor total de cada inscrição.

  1. Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis

artigo 25 da Portaria PGFN n° 6.757/2022 determina quais são os créditos considerados irrecuperáveis, para estes, a transação poderá ser feita mediante o pagamento de 5% do valor total da dívida consolidada, em até 12 parcelas, e o saldo remanescente em até 108 parcelas, podendo ter desconto de até 100% sobre o valor de juros, multas e encargos legais, limitado a 65% sobre o valor total de cada inscrição.

Para os débitos relativos às contribuições sociais o prazo máximo será de 60 parcelas.

No caso de empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial, pessoas naturais, MEIs, MEs, EPPs, Santas Casas de Misericórdia, Cooperativas, Organizações da Sociedade Civil e Instituições de ensino, o saldo remanescente, após o pagamento da entrada, será de até 133 parcelas e o desconto será limitado a 70% do valor total de cada inscrição.

  1. Transação de Pequeno Valor

São consideradas de pequeno valor as inscrições em dívida ativa da União com valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos, podendo ser negociadas da seguinte forma:

3.1. MEI: desconto de 50% sobre o total da inscrição, em até 60 parcelas;

3.2. Pessoas naturais, MEI, ME ou EPP: entrada de 5% do valor total da dívida consolidada, em até 5 parcelas e saldo remanescente:

  1. a) em até 7 prestações mensais e sucessivas, com desconto de até 50%;
  2. b) em até 12 prestações mensais e sucessivas, com desconto de 45%;
  3. c) em até 30 prestações mensais e sucessivas, com desconto de 40%; ou
  4. d) em até 55 prestações mensais e sucessivas, com desconto de 30%.
  5. Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança

Abrange débitos cujo trânsito em julgado da decisão seja desfavorável ao sujeito passivo e que ainda não tenham sofrido sinistro ou execução da garantia, poderão ser negociadas, sem concessão de descontos, mediante o pagamento de:

  1. a) entrada de 50% do valor consolidado da dívida, com o saldo remanescente em até 12 parcelas;
  2. b) entrada de 40% do valor consolidado da dívida, com o saldo remanescente em até 8 parcelas; ou
  3. c) entrada de 30% do valor consolidado da dívida, com o saldo remanescente em até 6 parcelas.
  4. Resumo
Modalidade Entrada mínima Desconto Máximo de parcelas* Sujeito passivo
Transação por Capacidade de Pagamento 6% Até 100%, limitado a 70% do valor de cada inscrição 139 (6 + 133) Pessoas naturais, MEIs, MEs, EPPs, Santas Casas de Misericórdia, Cooperativas, Organizações da Sociedade Civil e Instituições de ensino
Até 100%, limitado a 65% do valor de cada inscrição 120 (6 + 114) Demais pessoas jurídicas
Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis 5% Até 100%, limitado a 70% do valor de cada inscrição 145 (12+133) Empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial, pessoas naturais, MEIs, MEs, EPPs, Santas Casas de Misericórdia, Cooperativas, Organizações da Sociedade Civil e Instituições de ensino
Até 100%, limitado a 65% do valor de cada inscrição 120 (12+108) Demais pessoas jurídicas
Transação de Pequeno Valor 5% Até 50% sobre o total da inscrição 60 (5 + 55) Pessoas naturais, MEI, ME ou EPP
Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança 30% 13 (1 + 12) Sujeitos passivos que ainda não tenham sofrido sinistro ou execução da garantia com decisão desfavorável transitada em julgado

* Para os débitos relativos às contribuições sociais o prazo máximo será de 60 parcelas.

Para adesão à proposta de transação deverá ser apresentado requerimento previamente à adesão:

  1. a) caso o sujeito passivo figure como corresponsável em inscrição em dívida ativa da União, na opção “Outros Serviços – Edital de Transação – Adesão por Corresponsável”; ou
  2. b) caso a inscrição esteja garantida por seguro garantia ou carta fiança, na opção “Outros Serviços – Transação Seguro Garantia ou Carta Fiança”, acompanhado de documentação.

O requerimento deverá ser apresentado imediatamente após à adesão, caso o sujeito passivo integre grupo econômico, de direito ou de fato, reconhecido ou não por decisão administrativa ou judicial, reconhecendo expressamente essa condição e listando todas as partes relacionadas, para fins de inserção como corresponsáveis nos sistemas da dívida ativa da União, na opção “Outros Serviços – Edital de Transação – Grupo Econômico”.

 

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