Publicado, na Seção 3 do DOU de 02.06.2025, o Edital PGDAU n° 11/2025, que divulga a possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Podem ser incluídos na transação os créditos inscritos em dívida ativa da União, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 45 milhões.
A adesão poderá ser feita do dia 02.06.2025 até às 19h, horário de Brasília, do dia 30.09.2025, por meio do portal REGULARIZE.
A transação poderá ser feita nas seguintes modalidades:
- Transação por Capacidade de Pagamento
Débitos inscritos até 04.03.2025, observado o grau de recuperabilidade dos créditos, nos termos do Capítulo II da Portaria PGFN n° 6.757/2022, sendo concedidos descontos e prazo de pagamento superior a 60 meses para os sujeitos passivos cuja capacidade de pagamento seja insuficiente para quitação integral no prazo de 5 anos.
Para adesão é necessário o pagamento de entrada de 6% do valor total da dívida consolidada, em até 6 parcelas e saldo remanescente em até 114 parcelas, podendo ter desconto de até 100% sobre valores de juros, multas e encargos legais, limitado a 65% sobre o valor total de cada inscrição.
Para os débitos relativos às contribuições sociais o prazo máximo será de 60 parcelas.
Para as pessoas naturais, MEIs, MEs, EPPs, Santas Casas de Misericórdia, Cooperativas, Organizações da Sociedade Civil e Instituições de ensino, o saldo remanescente, após o pagamento da entrada, será de até 133 parcelas e o desconto será limitado a 70% do valor total de cada inscrição.
- Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis
O artigo 25 da Portaria PGFN n° 6.757/2022 determina quais são os créditos considerados irrecuperáveis, para estes, a transação poderá ser feita mediante o pagamento de 5% do valor total da dívida consolidada, em até 12 parcelas, e o saldo remanescente em até 108 parcelas, podendo ter desconto de até 100% sobre o valor de juros, multas e encargos legais, limitado a 65% sobre o valor total de cada inscrição.
Para os débitos relativos às contribuições sociais o prazo máximo será de 60 parcelas.
No caso de empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial, pessoas naturais, MEIs, MEs, EPPs, Santas Casas de Misericórdia, Cooperativas, Organizações da Sociedade Civil e Instituições de ensino, o saldo remanescente, após o pagamento da entrada, será de até 133 parcelas e o desconto será limitado a 70% do valor total de cada inscrição.
- Transação de Pequeno Valor
São consideradas de pequeno valor as inscrições em dívida ativa da União com valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos, podendo ser negociadas da seguinte forma:
3.1. MEI: desconto de 50% sobre o total da inscrição, em até 60 parcelas;
3.2. Pessoas naturais, MEI, ME ou EPP: entrada de 5% do valor total da dívida consolidada, em até 5 parcelas e saldo remanescente:
- a) em até 7 prestações mensais e sucessivas, com desconto de até 50%;
- b) em até 12 prestações mensais e sucessivas, com desconto de 45%;
- c) em até 30 prestações mensais e sucessivas, com desconto de 40%; ou
- d) em até 55 prestações mensais e sucessivas, com desconto de 30%.
- Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança
Abrange débitos cujo trânsito em julgado da decisão seja desfavorável ao sujeito passivo e que ainda não tenham sofrido sinistro ou execução da garantia, poderão ser negociadas, sem concessão de descontos, mediante o pagamento de:
- a) entrada de 50% do valor consolidado da dívida, com o saldo remanescente em até 12 parcelas;
- b) entrada de 40% do valor consolidado da dívida, com o saldo remanescente em até 8 parcelas; ou
- c) entrada de 30% do valor consolidado da dívida, com o saldo remanescente em até 6 parcelas.
- Resumo
Modalidade | Entrada mínima | Desconto | Máximo de parcelas* | Sujeito passivo |
Transação por Capacidade de Pagamento | 6% | Até 100%, limitado a 70% do valor de cada inscrição | 139 (6 + 133) | Pessoas naturais, MEIs, MEs, EPPs, Santas Casas de Misericórdia, Cooperativas, Organizações da Sociedade Civil e Instituições de ensino |
Até 100%, limitado a 65% do valor de cada inscrição | 120 (6 + 114) | Demais pessoas jurídicas | ||
Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis | 5% | Até 100%, limitado a 70% do valor de cada inscrição | 145 (12+133) | Empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial, pessoas naturais, MEIs, MEs, EPPs, Santas Casas de Misericórdia, Cooperativas, Organizações da Sociedade Civil e Instituições de ensino |
Até 100%, limitado a 65% do valor de cada inscrição | 120 (12+108) | Demais pessoas jurídicas | ||
Transação de Pequeno Valor | 5% | Até 50% sobre o total da inscrição | 60 (5 + 55) | Pessoas naturais, MEI, ME ou EPP |
Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança | 30% | – | 13 (1 + 12) | Sujeitos passivos que ainda não tenham sofrido sinistro ou execução da garantia com decisão desfavorável transitada em julgado |
* Para os débitos relativos às contribuições sociais o prazo máximo será de 60 parcelas.
Para adesão à proposta de transação deverá ser apresentado requerimento previamente à adesão:
- a) caso o sujeito passivo figure como corresponsável em inscrição em dívida ativa da União, na opção “Outros Serviços – Edital de Transação – Adesão por Corresponsável”; ou
- b) caso a inscrição esteja garantida por seguro garantia ou carta fiança, na opção “Outros Serviços – Transação Seguro Garantia ou Carta Fiança”, acompanhado de documentação.
O requerimento deverá ser apresentado imediatamente após à adesão, caso o sujeito passivo integre grupo econômico, de direito ou de fato, reconhecido ou não por decisão administrativa ou judicial, reconhecendo expressamente essa condição e listando todas as partes relacionadas, para fins de inserção como corresponsáveis nos sistemas da dívida ativa da União, na opção “Outros Serviços – Edital de Transação – Grupo Econômico”.