Regulamentos do IBS e da CBS
Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30.04.2026, o Decreto nº 12.955/2026, que aprova o Regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e divulgadas no Portal do Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços (CGIBS), a Resolução CGIBS n° 06/2026, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e a Portaria Conjunta MF/CGIBS n° 07/2026, que reconhece como disposições comuns ao IBS e à CBS aquelas previstas nos Livros I dos referidos regulamentos.
Foram estabelecidas as regras práticas para a operacionalização desses tributos, o detalhamento de como se dará a apuração, o cumprimento das obrigações acessórias, o controle de créditos e a integração sistêmica entre contribuintes, o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal.
APURAÇÃO
A CBS e o IBS serão apurados mensalmente, consolidando débitos e créditos do contribuinte, inclusive aqueles oriundos de regimes diferenciados e específicos, salvo nas hipóteses previstas expressamente no Regulamento, com recolhimento até o último dia útil do mês seguinte ao do período de apuração. Os regulamentos também preveem a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Único de Contribuintes, inclusive para responsáveis tributários, transição para os novos tributos e a definição das alíquotas de referência do IBS e da CBS, que serão fixadas por resolução do Senado Federal.
Foram estabelecidas regras para extinção de débitos por pagamento ou compensação, observada a ordem cronológica, bem como critérios para ressarcimento de créditos, nas hipóteses em que o contribuinte da CBS e do IBS apurar saldo a recuperar, com base na diferença entre os débitos e créditos.
Além disso, autoriza a realização de ajustes na apuração assistida. Na ausência de manifestação do contribuinte sobre a apuração assistida, será presumido correto o saldo apurado e será constituído o crédito tributário. No tocante ao ativo imobilizado, o regulamento fixa taxas de depreciação que impactam a apropriação de créditos, prevendo estornos nas hipóteses em que o bem adquirido venha a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio.
CRÉDITOS E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ficam disciplinadas as hipóteses de devolução e cancelamento de operações, com definição de prazos para estorno de créditos e regras de restituição, inclusive em operações com split payment. Também especifica os casos em que bens e serviços permitem a apropriação de créditos.
Destaca-se a instituição de novos documentos fiscais eletrônicos, a integração cadastral entre administrações tributárias e a possibilidade de regimes especiais de emissão, mediante ato conjunto da RFB e do CGIBS.
Prevê, ainda, a disponibilização de sítio eletrônico para documentos fiscais eletrônicos, contendo funcionalidades de consulta, informações sobre a disponibilidade dos sistemas, acesso à legislação aplicável e à documentação técnica, incluindo notas técnicas e o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).
BENEFÍCIOS E REGIMES ESPECÍFICOS
São regulamentados benefícios fiscais, incluindo a suspensão da CBS e do IBS para bens de capital, a instituição de mecanismo de cashback para famílias de baixa renda e a redução de 60% das alíquotas para produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, bem como os demais benefícios previstos na regulamentação.
Também disciplina a apropriação de créditos presumidos em aquisições de materiais recicláveis e bens usados, bem como a utilização de saldos credores de PIS/Pasep e Cofins e dos créditos iniciais da CBS.
Diversos setores passam a observar regras específicas, como serviços financeiros (com entrega da DeRE), arranjos de pagamento, seguros, previdência, planos de saúde, operações imobiliárias, cooperativas e regimes diferenciados em geral.
REGRAS GERAIS
Por fim, são definidas as regras gerais da administração da CBS e do IBS, disciplinando consultas formais, critérios para aplicação de penalidades, detalha as presunções legais, o Programa Nacional de Conformidade Tributária.
Frisa-se que até o momento, a Resolução CGIBS n° 06/2026 e a Portaria Conjunta MF/CGIBS n° 07/2026, não foram publicadas no DOU.
Para conferir um resumo detalhado por assunto, clique aqui.