A partir de 08 Junho de 2021, às 08h da manhã, as empresas começarão a prestar informações de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) por meio do eSocial e as organizações que não cumprirem os prazos ficarão sujeitas a pagarem multas. A fim de esclarecer as principais dúvidas sobre SST no eSocial, elaborei respostas para as 10 perguntas mais frequentes sobre o tema.
1. QUAL O NOVO CRONOGRAMA DE ENVIO DE EVENTOS DO ESOCIAL EM RELAÇÃO AOS EVENTOS DE SST?
- Grupo 1 – 08/06/2021, a partir das 8h – Empresas com faturamento anual (em 2016) superior a R$78 milhões
- Grupo 2 – 08/09/2021, a partir das 8h – Demais empresas com faturamento anual (em 2016) de até R$78 milhões, exceto empregadores que se encaixam no grupo 3
- Grupo 3 – 10/01/2022, a partir das 8h – Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos
- Grupo 4 – 11/07/2022, a partir das 8h – Órgãos públicos e organizações internacionais
2. QUAIS EVENTOS FORAM EXCLUÍDOS?
- S 1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
- S 2221 – Exames Toxicológicos dos Motoristas Profissionais
- S 2245 – Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados
3. QUAIS OS EVENTOS ATUAIS DO SST NO E-SOCIAL E SEUS RESPECTIVOS PRAZOS DE ENVIO?
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
Conceito: evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Conceito: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Todavia, essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho
Conceito: este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.
Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. Porém, no caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
4. QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENVIAR OS EVENTOS DE SST?
De acordo com o manual de orientação do eSocial (versão S 1.0), essas são as obrigatoriedade de cada evento:
O evento S 2240 – O empregador, a cooperativa, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. No entanto, no caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS o envio da informação não é obrigatório.
O evento S 2220 – O empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT. No entanto, no caso de servidores públicos não celetistas o envio da informação não é obrigatório.
O evento S 2210 – O empregador, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. No caso de servidores vinculados ao RPPS o envio da informação não é obrigatório.
5. É PRECISO TER SISTEMA PARA ENVIAR AS INFORMAÇÕES?
Sim, será necessário ter um software adequado ao último layout do eSocial com suas respectivas tabelas.
6. QUEM É O RESPONSÁVEL PELO ENVIO DAS INFORMAÇÕES?
A própria empresa, porém ela pode permitir que o envio seja feito por uma Clínica ou Profissional de SST, desde que ela tenha a procuração eletrônica e um Certificado Digital.
7. CASO AS INFORMAÇÕES NÃO SEJAM ENVIADAS A EMPRESA PODE SER AUTUADA?
Sim. É importante enfatizar que as multas não são do eSocial, as leis já existem atualmente caso as empresas não cumpram o que é exigido nas normas regulamentadoras.
8. O QUE PODE OCASIONAR MULTAS NAS EMPRESAS?
Falta de informação, dados inconsistentes e enviados fora do prazo estabelecidos pelas leis.
9. QUAIS DOCUMENTOS A EMPRESA VAI PRECISAR TER PARA ENVIAR OS DADOS PARA O ESOCIAL?
Os Atestados de Saúde Ocupacional, nos quais são prescritos no PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), bem como o LTCAT (Laudo Técnico de Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
10. PORQUE O PPRA, PCMSO E O LTCAT PRECISAM SER REVISADOS E ATUALIZADOS EM ALGUNS CASOS?
Estes programas possuem validade de um ano. Se eles estiverem válidos no mês da entrada do eSocial de acordo com o cronograma, é necessário revisá-los para garantir que estejam atendendo às exigências do Governo, isso evitará que sua empresa seja autuada. O que o eSocial quer é que os empregados estejam vinculados a seus respectivos ambientes de trabalho,riscos ambientais e suas avaliações, informações previdenciárias a respeito da insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial, se o empregado usa EPI, entre outras exigências.
Fonte: blog.fortestecnologia.com.br por Karina Souza