ALTERAÇÃO NA CLT Agentes de trânsito. Atividade perigosa.

Publicada, no DOU de 21.09.2023, a Lei n° 14.684/2023 que altera a CLT para estabelecer que as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito passam a ser consideradas perigosas, pela existência de risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes.

Rate this post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendado só para você
SUICIDIO  CAUSAS, COMO IDENTIFICAR E AJUDAR  1-   Introdução Setembro é…