Publicada, no DOU de 21.09.2023, a Lei n° 14.684/2023 que altera a CLT para estabelecer que as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito passam a ser consideradas perigosas, pela existência de risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes.
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