ATENÇÃO – tem início em 10 de janeiro de 2022 a obrigatoriedade do envio ao eSocial dos eventos de SST – Saúde e Segurança no Trabalho
O eSocial, sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, entrou na 4ª fase da sua implantação, conhecida como SST: segurança e saúde do trabalhador.
Toda empresa que possui empregados está obrigada a elaborar e a implementar o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), não havendo exceções, uma vez que todos os trabalhadores devem ter o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Além desse laudo, sua empresa pode estar obrigada ao:
PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
GRO – GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS – RESPONSABILIDADES
PGR- PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
É de vital importância que sua empresa providencie ou atualize os laudos necessários.
A responsabilidade do envio das informações ao eSocial é da empresa de medicina e segurança do trabalho, obrigatoriamente a partir de 10/01/2022.
Inicialmente são três eventos que substituem as obrigações atuais:
S-2210 – CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2240 – Condições Ambientes do Trabalho – Agentes Nocivos
Resumindo: essas são obrigações que todo empregador já possui atualmente em relação aos seus empregados, a única diferença é que hoje elas são feitas em papel, e passarão a ser cumpridas via eSocial.
Diante do exposto acima, sugerimos aos nossos clientes que sigam o passo a passo abaixo:
1º passo: Entrar em contato com a Clínica de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) de sua preferência e averiguar se a mesma já está adaptada e informatizada para a geração do arquivo XML referente aos eventos S-2220 e S-2240, arquivo este que será enviado ao eSocial para cumprimento de obrigação legal.
2º passo: É recomendável que nosso cliente e a Clínica de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) de sua preferência negociem como será a recepção e prazo de entrega do XML dos eventos S-2220 e S-2240, pois o não cumprimento do prazo acarretará em autuações e multas, a curto, médio ou longo prazo, ou até mesmo notificações orientativas.
Algumas penalidades por descumprimento:
- Não informar afastamento temporário: entre R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 em multa *.
- Não informar o atestado de saúde ocupacional (ASO): entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33*.
- Não informar acidente de trabalho: o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, podendo dobrar em caso de reincidência.
- Não informar sobre riscos ocupacionais: entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63, determinadas com base na gravidade de cada situação *.
* Dependendo da quantidade de funcionários.
Se você é cliente GRC – Grupo Royal CIN e deseja esclarecer qualquer dúvida em relação ao eSocial, basta entrar em contato com nossa Equipe Labor Intelligence.