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CESTA BÁSICA Redução da base de cálculo

O Governador do Distrito Federal, por meio da Lei n° 6.968/2021 (DODF de 04.11.2021), altera a Lei n° 6.421/2019, para conceder redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária efetiva seja de 7%, nas operações com as seguintes mercadorias que compõem a cesta básica:

Cesta Básica
Macarrão comum cru
Óleo refinado de milho
Óleo refinado de girassol
Óleo refinado de algodão
Carnes de gado bovino e suínas, salgadas, em salmoura, defumadas, ou simplesmente temperadas
Papel higiênico
Açúcar cristal e açúcar refinado, obtidos da cana-de-açúcar, em embalagens de conteúdo com até 5 quilogramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 gramas
Sabões
Manteiga
Água sanitária
Sardinha em lata
Atum em lata
Peixe fresco, refrigerado ou congelado
Absorvente feminino

A fruição do benefício nas operações com os produtos acima listados, fica condicionada ao estorno proporcional do crédito relativo à entrada da mercadoria no estabelecimento.

As disposições são válidas a partir de 01.01.2022.

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