Como declarar o seu Imposto de Renda dos seus Investimentos

 

Na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda dos investimentos é comum ficar com inúmeras dúvidas.

É preciso  ficar atento porque os ativos também entram na lista de rendimentos que precisam ser declarados anualmente à Receita Federal. vAmos te explicar como deve ser feito esse processo para você não ter dor de cabeça com o leão.

O prazo final para envio da declaração do Imposto de Renda 2021 é até o dia 30 de abril.

Vale lembrar que mesmo que o resgate não tenha acontecido em 2020, é preciso incluir o investimento na declaração, já que ela envolve as movimentações financeiras referentes ao ano anterior.

Quem deve declarar?

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória nos seguintes casos:

– Quem teve rendimentos tributáveis superiores a 28.559,70 reais anuais em 2020;

– Se os rendimentos não-tributáveis, isentos ou de tributação retida na fonte que somarem mais de R$ 40 mil;

– Receita bruta por atividade rural com rendimentos maiores do que R$ 142.798,50;

– Se o total dos seus bens (aplicações, casa, carro) ultrapassam R$ 300 mil;

– Quem obteve ganhos de capital por alienação de bens ou de direitos que não sejam isentos do imposto de renda ou as operações da bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes,

– Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural em 2020.

Facultativo

Dependendo do valor aplicado, não é preciso incluir os dados dos investimentos na declaração. Dessa forma, é  facultativo informar saldos de contas bancárias, como poupança, e demais aplicações financeiras, cujo valor não exceda a R$ 140. A medida também vale para o conjunto de ações na bolsa cujo valor de aquisição seja inferior a R$ 1 mil.

Investimentos isentos de Imposto de Renda

Algumas aplicações são isentas da cobrança do Imposto de Renda, mas mesmo assim precisam constar na declaração. É o caso do dinheiro aplicado na poupança, LCA, LCI, CRI, CRA, debêntures incentivadas e vendas com ações realizadas por mês que não excedam a R$ 20 mil.

Como declarar

O primeiro passo a fazer é procurar o seu Informe de Rendimentos nas instituições onde seu dinheiro está investido. Geralmente, este documento fica disponível desde o último dia do mês de fevereiro. Depois disso, é só lançar os dados no programa da Receita Federal.

O envio da declaração pode ser feito através do computador ou pelo aplicativo da Receita.

Se você ainda não fez o download do programa, clique aqui.

Com o programa aberto, procure a aba Bens e Direito, que é onde o saldo dos seus investimentos no mercado financeiro são declarados. Cada investimento deve ser listado individualmente, incluindo seu código fornecido pela Receita.

Abaixo listamos o passo a passo de como declarar cada investimento. Acompanhe!

Títulos de Renda Fixa

A cobrança do IR acontece no resgate antecipado ou no vencimento dos títulos, quando o imposto é descontado automaticamente pela instituição. No caso dos investimentos em renda fixa, a cobrança segue tabela regressiva de imposto de renda, de acordo com o prazo do título.

Só para lembrar, o Imposto de Renda dos investimentos será tributado em cima do valor que teve como resultado, e não sobre o que você investiu lá no começo da aplicação.

PRAZO DE APLICAÇÃOALÍQUOTA IR
Até 6 meses (180 dias)22,50%
De 6 meses a 1 ano (181 a 360 dias)20%
De 1 a 2 anos (361 a 720 dias)17,50%
Mais de 2 anos (acima de 720 dias)15%

Fonte: Receita Federal

CDB, LCI, LCA, Tesouro Direto, CRI, CRA, Debêntures e LH devem ser adicionados à ficha “Bens e Direitos”, sob o código 45. O CNPJ informado deve ser o da instituição financeira ou empresa emissora do papel.

No caso dos rendimentos de aplicações tributadas na fonte, como CDB, títulos públicos e debêntures, é preciso inseri-los na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, mediante o código 06.

Já os rendimentos das aplicações isentas, como LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e LH, devem ser informados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 12.

COE

Os Certificados de Operações Estruturadas (COE) são tributados como aplicações de renda fixa, mas são declarados de forma um pouco diferente. Se você tem esse ativo na carteira, na ficha de “Bens e Direitos”, informe o saldo em COE sob o código 49, “Outras aplicações e investimentos”. Os rendimentos precisam constar na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, pelo código 06, “Rendimentos de aplicações financeiras”.

Fundos de investimento 

Quem tem saldos superior a 140 reais em cotas de fundo de investimento aberto precisa informá-los na ficha de “Bens e Direitos”, sob os seguintes códigos:

71: fundo de curto prazo;

72: fundo de longo prazo ou fundo de investimento em direitos creditórios (FIDC);

74: fundo de ações, fundo mútuo de privatização, fundos de investimento em empresas emergentes (FIEE), fundo de investimento em participações (FIP) ou fundo de índice.

Vale dizer que o CNPJ a ser informado é o da administradora do fundo. Os rendimentos devem ser adicionados à ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sob o código 06.

Poupança

O contribuinte deve informar o saldo em 31 dezembro de 2019 e de 2020 na ficha Bens e Direitos, código 41 (Caderneta de poupança), de acordo com o informe de rendimentos.

Se a conta for conjunta, informe, além do nome do banco e número da conta, o CPF do outro titular no campo Discriminação. Caso haja rendimentos, é preciso lançar o valor na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 12.

FII

Saldos superiores a 140 reais em cotas de fundos imobiliários devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos”. Como eles são negociados em bolsa, considera-se o custo médio de aquisição. Insira o código 73 (fundos imobiliários) e o CNPJ da administradora do fundo.

Os dividendos dos FIIs são isentos de Imposto de Renda para a pessoa física, porém devem ser informados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 26.

Já quem vendeu as cotas de fundos imobiliários deve informar na aba “Renda Variável”, mês a mês os lucros e perdas.

ETF

Investimentos em ETF seguem o mesmo padrão de declaração dos fundos imobiliários, a diferença é o número do código:

74: ETF

Ações

Investidores que tenham adquirido mais de R$ 1 mil em ações devem informá-las na ficha Bens e Direitos, código 31. Nos campos da declaração, preencha a quantidade, tipo e CNPJ. Lembrando que o valor que você terá de preencher em 31/12 é o custo médio das ações multiplicado pela quantidade de ativos nessa data.

No caso de vendas de ações acima de R$ 20 mil por mês, será cobrado Imposto de Renda de 15% sobre o ganho líquido. Nesse caso, é preciso emitir DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. A alíquota para day trade é de 20%.

Já quem vendeu ações deve se atentar ao preenchimento da ficha Renda Variável. No campo Imposto Pago, coloque os valores pagos por meio dos DARFs.

Caso o contribuinte tenha tido perdas em 2020, é preciso preencher os valores em Resultados, Prejuízos a Compensar, em operações comuns ou day trade.

Lembrando que os ganhos com a venda de até R$ 20 mil em ações em um mesmo mês – em operações que não sejam de day trade – são isentos da cobrança de IR. Porém, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob os códigos:

05: operações no mercado de balcão;

20: operações no mercado à vista.

No caso dos dividendos, vá até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecione o código 09 (Lucros e dividendos recebidos) no campo sobre tipo de rendimento.

E se a empresa pagou JSCP, os valores precisam ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, sob o código 10 e informe: nome da fonte pagadora, CNPJ e o valor.

Previdência Privada

É preciso declarar tanto as contribuições, durante o período de acumulação, quanto os resgates, se estiver usufruindo do plano.

PGBL: as contribuições devem ser colocadas na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, com o código 36. É permitido deduzir 12% dos valores sobre o IR, caso tenha optado pelo modelo completo da declaração.

VGBL: as contribuições devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos” sob o código 97, referente a VGBL. Informe apenas suas cotas com o valor pelo qual as adquiriu no período. Não precisa ser declarado o valor do rendimento obtido ao longo do ano.

Em outro artigo você encontra mais detalhes em Como declarar Previdência Privada no IR 2021.

Criptomoedas

Uma das novidades no Imposto de Renda 2021 são três campos para declarar as moedas virtuais:

  1. a) 81 – Criptoativo Bitcoin (BTC);
    b) 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins, como Ether);
    c) 83 – Demais criptoativos (não considerados moedas digitais, mas classificados como security tokens).

Segundo a Receita, as criptomoedas devem ser declaradas pelo valor de aquisição e não de mercado. Ganhos obtidos com a venda superiores a R$ 35 mil por mês são tributados, segundo alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro. O recolhimento através da DARF deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação.

Se eu não declarar?

Quem não fizer a declaração do Imposto de Renda pode ter o CPF cancelado e ficar com restrições de crédito, como, por exemplo, ter problemas na hora de fazer um financiamento ou comprar parcelado.

E se você entregar a declaração do imposto de renda dos investimentos fora do prazo leva multa que vai de R$ 165,74 até 20% do imposto não pago. Por isso, acompanhe sempre as nossas dicas para não cair na malha fina!

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