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DESONERAÇÃO DA FOLHA PARA 17 SETORES É PRORROGADA ATÉ 2023

Foi sancionada a lei 14.288, prorrogando a desoneração da folha de pagamento das empresas dos 17 setores da economia que mais geram empregos no país, até  31 de dezembro de 2023.

A desoneração permite às empresas substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%, o que pode cortar custos e ajudar na manutenção de postos de trabalho.

As empresas dos setores alcançados podem fazer a opção pela desoneração da folha de pagamento em janeiro de 2022, com o pagamento até dia 18 de fevereiro, data de vencimento da Contribuição Previdenciária. Antes de optar é importante verificar se há vantagem ou não, pois a opção pela CPRB é irretratável para todo o ano.

Os setores alcançados pela medida são:

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