FGTS DIGITALCronograma de Implantação. Procuração Eletrônica. Guia do FGTS Digital – GDF.

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Cronograma de Implantação. Procuração Eletrônica. Guia do FGTS Digital – GDF.

 

Publicada, no DOU Extra de 18.08.2023, a Portaria MTE n° 3.211/2023, para dispor sobre a implementação e a operacionalização do FGTS Digital, de que trata o inciso II do artigo 17 da Lei n° 8.036/90.

O Edital SIT n° 001/2023 divulgou o cronograma de implantação do FGTS Digital:

DataFaseAlcance
19.08.2023Implantação do ambiente de produção e operação limitadaGrupo 01 do eSocial
16.09.2023Demais grupos do eSocial
10.11.2023Encerramento da operação limitadaTodas as empresas
10.11.2023 a 31.12.2023Preparação do sistema para entrada em operação efetiva e realização de testes em produção restrita

01.01.2024Implantação ambiente de produção e operação efetivaTodas as empresas

Atenção, a Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT poderá modificar, no todo ou em parte, o cronograma acima.

Etapas da implantação:

Ambiente de produção e em operação limitada: o usuário poderá testar o FGTS Digital com dados reais transmitidos ao eSocial, com possibilidade de simular, sem qualquer valor legal, a geração e o recolhimento de guias.

As funcionalidades e ferramentas do sistema serão introduzidas de forma gradual.

Ambiente de produção e em operação efetiva: o empregador ou responsável deverá elaborar a folha de pagamento e declarar os dados relacionados aos valores do FGTS no eSocial; e prestar informações à base de cálculo da multa fundiária rescisória, no FGTS Digital.

Procuração Eletrônica

O acesso por terceiros será permitido por mandato digital gerado obrigatoriamente no Sistema de Procuração Eletrônica, integrado ao FGTS Digital, contendo a indicação precisa dos atos e serviços a ele permitido, inclusive do prazo de validade, não superior a cinco anos.

O procurador poderá substabelecer ou outorgar seus poderes, conforme a faculdade que lhe tenha sido concedida.

Guia do FGTS Digital – GFD

A geração da GFD irá considerar os dados e informações declarados no eSocial e no FGTS Digital, com pagamento exclusivamente por PIX.

GFD não se aplicará aos empregadores domésticos, segurado especial, Microempreendedor Individual – MEI e para a contribuição social de que trata a LC n° 110/ 2001, exceto quando se tratar de recolhimento rescisório, a partir da sua vigência, ao segurado especial e ao MEI.

Até a obrigatoriedade da GFD, o FGTS continua a ser recolhido até o dia 07 de cada mês na GRF gerada no Conectividade Social.

Após a implantação do FGTS Digital, o recolhimento do FGTS passará para o dia 20 de cada mês, independente da guia de recolhimento utilizada, com fundamento na Lei n° 14.438/2022.

 

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