FGTS DIGITAL Cronograma de Implantação. Procuração Eletrônica. Guia do FGTS Digital – GDF. |
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Publicada, no DOU Extra de 18.08.2023, a Portaria MTE n° 3.211/2023, para dispor sobre a implementação e a operacionalização do FGTS Digital, de que trata o inciso II do artigo 17 da Lei n° 8.036/90. O Edital SIT n° 001/2023 divulgou o cronograma de implantação do FGTS Digital:
Atenção, a Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT poderá modificar, no todo ou em parte, o cronograma acima. Etapas da implantação: Ambiente de produção e em operação limitada: o usuário poderá testar o FGTS Digital com dados reais transmitidos ao eSocial, com possibilidade de simular, sem qualquer valor legal, a geração e o recolhimento de guias. As funcionalidades e ferramentas do sistema serão introduzidas de forma gradual. Ambiente de produção e em operação efetiva: o empregador ou responsável deverá elaborar a folha de pagamento e declarar os dados relacionados aos valores do FGTS no eSocial; e prestar informações à base de cálculo da multa fundiária rescisória, no FGTS Digital. Procuração Eletrônica O acesso por terceiros será permitido por mandato digital gerado obrigatoriamente no Sistema de Procuração Eletrônica, integrado ao FGTS Digital, contendo a indicação precisa dos atos e serviços a ele permitido, inclusive do prazo de validade, não superior a cinco anos. O procurador poderá substabelecer ou outorgar seus poderes, conforme a faculdade que lhe tenha sido concedida. Guia do FGTS Digital – GFD A geração da GFD irá considerar os dados e informações declarados no eSocial e no FGTS Digital, com pagamento exclusivamente por PIX. A GFD não se aplicará aos empregadores domésticos, segurado especial, Microempreendedor Individual – MEI e para a contribuição social de que trata a LC n° 110/ 2001, exceto quando se tratar de recolhimento rescisório, a partir da sua vigência, ao segurado especial e ao MEI. Até a obrigatoriedade da GFD, o FGTS continua a ser recolhido até o dia 07 de cada mês na GRF gerada no Conectividade Social. Após a implantação do FGTS Digital, o recolhimento do FGTS passará para o dia 20 de cada mês, independente da guia de recolhimento utilizada, com fundamento na Lei n° 14.438/2022. |