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GTIN passa a ser obrigatório nas Notas Fiscais

A partir de segunda-feira (12/9), passa a ser obrigatório o preenchimento do Global Trade Item Number (GTIN) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de vendas de produção própria de medicamentos, brinquedos e tabaco. Os contribuintes abrangidos pela regra poderão ter suas NF-e rejeitadas caso não informem ou preencham incorretamente o código. A exigência será feita por etapas, de forma que novos setores deverão ser incluídos em versões futuras. A previsão é que a partir de junho de 2023 o preenchimento do código GTIN válido e correto seja exigido em todas as operações comerciais de todos os segmentos da economia.

O GTIN é uma numeração específica de cada produto ou serviço, que vem logo abaixo do código de barras. Os números de GTIN são gerados pela GS1, organização que desenvolve padrões globais para identificação de itens comerciais, facilitando, por exemplo, a automação dos processos logísticos. A identificação é fundamental também para garantir a correta tributação das mercadorias.

Entenda a mudança

Informe Técnico:
A mudança reflete a entrada em produção da etapa 1 da NT 2021.003 v1.10, cabendo ao emitente da nota informar corretamente o GTIN de acordo com o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Na prática, as Secretarias da Fazenda estão ativando regras de validação que verificam se o GTIN e o GTIN da unidade tributável constam no CCG.

Na primeira etapa, essas regras serão ativadas conforme alguns critérios:

As informações de GTIN constantes no CCG podem ser consultadas por meio da Consulta Pública ou pelo webservice disponíveis, respectivamente, em:
• https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=mpnXoESqzwE=
• https://dfe-servico.svrs.rs.gov.br/ws/ccgConsGTIN/ccgConsGTIN.asmx

Se os dados não estiverem corretamente no CCG, as empresas que praticam operação com produtos com NCM e CFOP de “produção própria” supracitados deverão verificar se os GTIN estão cadastrados no Cadastro Nacional de Produtos da GS1.

Observações:

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