DECRETO N° 44.932, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
(DODF de 05.09.2023 – Edição Extra)
Altera o prazo de vencimento dos tributos administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1° Excepcionalmente, ficam alterados para o dia 15/09/2023, os prazos para recolhimento dos tributos administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal cujo vencimentos ocorram no período de 07/09/2023 a 10/09/2023.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de setembro de 2023
134° da República e 64° de Brasília
IBANEIS ROCHA
Rate this post