Panorama geral
Em dezembro de 2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2.237, que determinou a extinção da DCTF PGD a partir de janeiro de 2025. Com isso, os contribuintes passaram a incorporar todas as informações que antes declaravam na DCTF PGD ao MIT dentro da DCTF Web.
Agora, a geração da DCTF Web ocorre a partir de três fontes:
eSocial, transmitido pelo departamento pessoal;
EFD-Reinf, que trata das retenções federais;
MIT, onde os contribuintes incluem tributos adicionais.
Com essa mudança, os contribuintes podem gerar a DCTF Web diretamente no portal e-CAC, usando qualquer uma dessas fontes.
Como escriturar o MIT?
Sempre que houver débitos a serem confessados, o contribuinte deve enviar a DCTF Web. Se não houver movimento, ele precisará enviar apenas a primeira DCTF Web sem movimento, sem necessidade de novos envios enquanto essa situação se mantiver.
Apesar de não ser obrigatório, o envio do MIT sem movimento pode gerar automaticamente a DCTF Web sem movimento.
O MIT para empresas do Lucro Presumido
Empresas do Lucro Presumido que prestam serviços e sofrem retenções de tributos devem considerar os seguintes pontos:
A apuração do Imposto de Renda e da CSLL ocorre trimestralmente. Assim, os contribuintes só confessam os débitos desses tributos no MIT e na DCTF Web nos meses de encerramento do trimestre (março, junho, setembro e dezembro), salvo exceções.
Para o PIS e a Cofins, cuja apuração é mensal, muitas empresas do lucro presumido não têm valores a recolher, pois o valor retido muitas vezes cobre o valor devido.
Exemplo de escrituração no MIT
Consideremos uma empresa que, até dezembro de 2024, entregava sua DCTF Web com movimento. Essa empresa:
Não tem empregados;
Os sócios não retiram pró-labore;
Tem débitos trimestrais de IRPJ e CSLL, mas não de PIS e Cofins.
Nesse caso, o envio do MIT e da DCTF Web segue este ciclo:
Janeiro: O contribuinte envia o MIT e a DCTF Web sem movimento;
Fevereiro: Nenhum envio é necessário;
Março: O contribuinte informa no MIT e na DCTF Web os débitos de IRPJ e CSLL;
Abril: O contribuinte envia o MIT e a DCTF Web sem movimento;
Maio: Nenhum envio é necessário;
Junho: O contribuinte informa no MIT e na DCTF Web os débitos de IRPJ e CSLL.
Esse padrão se repete enquanto a empresa permanecer na mesma situação.
Empresas com empregados ou pró-labore
Se a empresa possui empregados ou os sócios retiram pró-labore, o contribuinte deve entregar mensalmente o eSocial com movimento. Isso gerará automaticamente uma DCTF Web mensal com movimento, eliminando a necessidade de enviar o MIT sem movimento. Assim, o contribuinte enviará o MIT apenas nos meses de apuração trimestral do IRPJ e CSLL.
Conclusão
O MIT trouxe mudanças importantes para a declaração de tributos no Brasil, especialmente para empresas do Lucro Presumido. Compreender a periodicidade dos envios e as condições em que o MIT deve ser utilizado permite que os contribuintes evitem erros e cumpram corretamente as novas obrigações fiscais.
Se restarem dúvidas sobre o MIT e a DCTF Web, deixe seu comentário! Esse tema pode ser abordado em mais artigos e explicações futuras.
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