NFSe – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

O Comitê Gestor do Simples Nacional tornou obrigatória a emissão da NFS-e de padrão nacional para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. A mudança foi formalizada na Resolução CGSN nº 189/2026, publicada nesta terça-feira (28), com vigência a partir de 1º de setembro de 2026.

A partir dessa data, as empresas deverão emitir a nota fiscal de serviços pelo Emissor Nacional da NFS-e.

A emissão poderá ser feita pelo portal do contribuinte, no emissor web, ou por integração via API entre o sistema da empresa e a plataforma nacional.

A resolução também determina que a emissão pelo padrão nacional será exigida em situações em que a opção pelo Simples Nacional estiver pendente ou em discussão administrativa e possa resultar em enquadramento retroativo no regime, além dos casos de impedimento previstos na regulamentação.

Por outro lado, a medida não se aplica às operações sujeitas apenas ao ICMS.

Nesses casos, a ME ou EPP não deverá emitir NFS-e pelo emissor nacional, já que a nota de serviço é voltada às operações com incidência de ISS e, no novo modelo, à integração nacional dos documentos fiscais de serviços.

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