| PROPOSTAS DE TRANSAÇÃO – PGFN Desenrola Rural |
| Publicado, na Seção 3 do DOU, de 11.05.2026, o Edital PGFN n° 05/2026, que torna pública a proposta para adesão à transação por adesão no âmbito do Desenrola Rural, para contribuintes classificados como agricultores familiares ou cooperativas da agricultura familiar, com débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, de valor igual ou inferior a R$ 45 milhões. Deve-se observar que são elegíveis para transação de pequeno valor os débitos inscritos em dívida ativa até 30.01.2025 e, para as demais modalidades, inscritos até 30.11.2025. A adesão ocorrerá das 08h, horário de Brasília, de 12.05.2026 até às 19h, horário de Brasília, de 29.05.2026. Deverá ser apresentado requerimento previamente à adesão: a) caso o sujeito passivo figure como corresponsável em inscrição em dívida ativa da União, na opção “Negociar Dívida – Outros Serviços de Negociação – Edital de Transação – Adesão por Corresponsável”; ou b) caso a inscrição esteja garantida por seguro garantia ou carta fiança, na opção “Negociar Dívida – Outros Serviços de Negociação – Transação Seguro Garantia ou Carta Fiança”, com a devida documentação. O requerimento deverá ser apresentado imediatamente após a adesão, caso o sujeito passivo integre grupo econômico, de direito ou de fato, reconhecido ou não por decisão administrativa ou judicial, reconhecendo expressamente essa condição e listando todas as partes relacionadas, para fins de inserção como corresponsáveis nos sistemas da dívida ativa da União, na opção “Negociar Dívida – Outros Serviços de Negociação – Edital de Transação – Grupo Econômico”. Fica vedada a adesão à proposta de transação ao sujeito passivo que tenha tido transação rescindida nos últimos 2 anos. A prestação inicial deverá ser paga até o último dia útil do mês em que realizada a adesão, sob pena de indeferimento. O valor mínimo da prestação não será inferior a R$ 100, salvo no caso da negociação envolvendo inscrições sob o código de receita 1537 (Simples Nacional – MEI), hipótese em que o valor mínimo não será inferior a R$ 25. O valor de cada prestação, da entrada e das prestações subsequentes, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. O pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante documento de arrecadação emitido através de acesso ao REGULARIZE, sendo considerado sem efeito, para qualquer fim, eventual pagamento realizado de forma diversa. Em nenhuma hipótese as prestações mensais poderão ser superiores a 60 parcelas, no caso de débitos previdenciários. Abaixo destacamos as principais informações para cada tipo de transação: Transação de Pequeno Valor Para a modalidade Transação de Pequeno Valor, são elegíveis aqueles com valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos, observadas as seguintes condições: Inscrições sob o código 1537 (Simples Nacional – MEI) Saldo total 60 prestações, 50% de desconto Pessoas naturais, MEIs, MEs ou EPPs Entrada 5%, em até 5 prestações Saldo remanescente Até 7 prestações, 50% de desconto Até 12 prestações, 45% de desconto Até 30 prestações, 40% de desconto Até 55 prestações, 30% de desconto. Transação por capacidade de pagamento Para a modalidade de Transação por capacidade de pagamento, serão concedidos pelo grau de recuperabilidade dos créditos, descontos e prazo de pagamento superior a 60 meses aos sujeitos passivos cuja capacidade de pagamento presumida seja insuficiente para quitação integral do passivo fiscal e do FGTS no prazo de 5 anos. Pela regra geral da transação, deve-se considerar as seguintes regras: Entrada 6%, em até 6 prestações Saldo remanescente Até 114 prestações, desconto até 100% sobre multas, juros e encargos legais, observado o limite de 65% sobre o valor total de cada inscrição. Pela regra específica para Pessoas Naturais, MEIs, MEs, EPPs e Cooperativas, deve-se considerar o seguinte: Entrada 6%, em até 12 prestações Saldo remanescente 133 prestações, desconto de até 100% sobre multas, juros e encargos legais, observado o limite de 70% sobre o valor total de cada inscrição. Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis São considerados irrecuperáveis os créditos conforme as regras estabelecidas no artigo 25 da Portaria PGFN n° 6.757/2022. Pela regra geral da transação, deve-se considerar as seguintes regras: Entrada 5%, em até 12 prestações Saldo remanescente 108 prestações, desconto de até 100% sobre multas, juros e encargos legais, observado o limite de 65% sobre o valor total de cada inscrição. Para empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial, aplicam-se as mesas regras acima, porém o desconto fica limitado a 70% sobre o valor total de cada inscrição. Pela regra específica para Pessoas Naturais, MEIs, MEs, EPPs e Cooperativas, deve-se considerar o seguinte: Entrada 5%, em até 12 prestações Saldo remanescente 133 prestações, desconto de até 100% sobre multas, juros e encargos legais, observado o limite de 70% sobre o valor total de cada inscrição. Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança As inscrições em dívida ativa da União garantidas por seguro-garantia ou carta-fiança, cujo trânsito em julgado da decisão seja desfavorável ao sujeito passivo e que ainda não tenham sofrido sinistro ou execução da garantia, poderão ser negociadas, sem descontos, nas seguintes condições: Entrada de 50% Saldo em até 12 prestações Entrada de 40% Saldo em até 8 prestações Entrada de 30% Saldo em até 6 prestações. |