Foram publicados no DOU desta quarta-feira, 04.10.2023, os Ajustes SINIEF 28/2023 a 40/2023.
Os principais pontos decorrentes das referidas normas tratam de documentos fiscais eletrônicos, do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), Código de Situação Fiscal (CST) e do Código da Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN).
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e)
O Ajuste SINIEF 36/2023 altera o Ajuste SINIEF 01/2019, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), para prorrogar, de 01.10.2023 para 01.12.2023, o início da obrigatoriedade da NF3e para os contribuintes localizados no Estado do Espírito Santo.
Além disso, exclui o Estado de São Paulo da obrigatoriedade da emissão da NF3e.
Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)
Já o Ajuste SINIEF 40/2023 altera o Convênio s/n° de 1970, para modificar, a partir de 01.11.2023, a redação dos CFOPs 1.905 e 5.905, que passam a serem utilizados, também, para a entrada ou remessa de mercadoria em operações com estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros.
Código de Situação Fiscal (CST)
Por meio do Ajuste SINIEF 39/2023, foram acrescentados, à lista de códigos indicativos da tributação do ICMS, os códigos 12, 13, 52, 72 e 74, com o objetivo de identificar a tributação por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes e concomitantes, bem como ao diferimento do ICMS (Tabela B do Anexo I do Convênio s/n° de 1970).
A alteração é válida a partir de 01.04.2024.
Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN)
Já, o Ajuste SINIEF 39/2023 acrescenta, a partir de 01.12.2023, o Anexo III-A ao Convênio s/n°, de 1970, que dispõe sobre os CSOSN, a serem utilizados pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional. Em decorrência disso, o Ajuste SINIEF 37/2023, revoga o Anexo I do Ajuste SINIEF 07/2005, que tratava do assunto.
Deste modo, a utilização da CST, a partir de 01.04.2024, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, previsto no Ajuste SINIEF 14/2019, fica revogado pelo Ajuste SINIEF 35/2023 .
Por fim, os Ajustes SINIEF 29/2023 e 34/2023, revogam os códigos de CFOP e suas respectivas notas explicativas que seriam utilizados, a partir de 01.04.2024, nas operações e prestações realizadas pelos contribuintes do ICMS