PROGRAMA DE REDUÇÃO DE LITIGIOSIDADE FISCAL (PRLF)
Prorrogação do Prazo de Adesão. PGFN e RFB |
Publicada no DOU de 31.07.2023, a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 013/2023, que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) para transação excepcional na cobrança da dívida, também conhecido como “Litigio Zero”, instituído pela Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 01/2023. A adesão, anteriormente prevista para até às 19h do dia 31.07.2023, fica prorrogada para até às 19h, horário de Brasília, do dia 28.12.2023. Saiba mais sobre o Programa Para informações sobre o PRLF – Litígio Zero, veja a área especial desenvolvida pela Econet Editora sobre o assunto. |