REFIS 2021 GDF – Lei Complementar 996/2021

Quais débitos poderão ser incluídos

Poderão ser incluídos no programa débitos com fatos geradores até 31/12/2020, inclusive saldos de parcelamentos relativos a:

• ICMS
• SIMPLES CANDANGO
• ISS
• IPTU
• IPVA
• ITBI
• ITCMD
• TLP
• Débitos de natureza tributária e não tributária devido ao DF

I – Casos de descontos sobre valor principal

a) 50% – Débitos inscritos em Dívida Ativa até 31/12/2002
b) 40% – Débitos inscritos em Dívida Ativa entre 01/01/2003 e 31/12/2008
c) 30% – Débitos inscritos em Dívida Ativa entre 01/01/2009 e 31/12/2012

II – Redução de juros e multas – proporções:

a) 95% – pagamentos à vista ou em até 5 parcelas
b) 90% – pagamentos em 6 a 12 parcelas
c) 80% – pagamentos em 13 a 24 parcelas
d) 70% – pagamentos em 25 a 36 parcelas
e) 60% – pagamentos em 37 a 48 parcelas
f) 55% – pagamentos em 49 a 60 parcelas
g) 50% – pagamentos em 61 a 120 parcelas

III – Período para adesão e Uso de Precatórios e Imóveis

a) O prazo para adesão inicia no dia 10/01/2022 e finaliza em 31/03/2022
b) Poderão ser utilizados precatórios para pagamento das dívidas
c) Poderão ser utilizados imóveis para pagamento das dívidas com dação em pagamento

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