Foi publicado, no DOU de 30.05.2023, o Ato Declaratório Executivo Corat n° 007/2023, que altera a forma de recolhimento da contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) pelo produtor rural pessoa física que optar pela folha de pagamento, vigente para fatos geradores que ocorrerem a partir de 01.06.2023.
O valor deverá ser pago em guia DARF, emitida pela DCTFWEB, escriturada por meio do eSocial ou da EFD-Reinf.
O recolhimento pela GPS avulsa aplica-se para os fatos geradores até o mês de maio de 2023.
Saiba mais
Para informações sobre o Produtor Rural, veja as soluções desenvolvidas pelo GRC – Grupo Royal CIN sobre o assunto.
5/5 - (1 voto)