Foi publicada, em edição extra do DOU de 07.06.2024, a Medida Provisória n° 1.230/2024 que institui o apoio financeiro aos trabalhadores dos municípios do Rio Grande do Sul alcançados pelo estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 036/2024.
Dentre as principais disposições, destacam-se:
Beneficiários
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Empregado maior de 16 anos, inscrito no eSocial até 31.05.2024, que não esteja com o contrato suspenso para qualificação profissional do artigo 476-A da CLT |
Aprendizes inscritos no eSocial até 31.05.2024 |
Empregados domésticos inscritos no eSocial até 31.05.2024 |
Estagiário maior de 16 anos |
Pescador profissional artesanal beneficiário do seguro-desemprego em 07.06.2024, desde que não esteja recebendo parcelas do período de defeso |
Pagamento
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Duas parcelas de R$ 1.412,00 cada, nos meses de julho e agosto de 2024 |
Pago pela Caixa em conta poupança social digital, ou em conta do beneficiário nesta instituição financeira |
Requisitos
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Empresas devem estar localizadas em áreas efetivamente atingidas pelo estado de calamidade ou situação de emergência |
Adesão das empresas ao programa, garantindo-se:
– Manutenção do vínculo de todos os empregados do estabelecimento por, no mínimo, dois meses após o pagamento do Apoio Financeiro;
– Manutenção do valor da última remuneração mensal recebida até 07.06.2024 nos dois meses de recebimento do Apoio Financeiro e nos dois meses subsequentes;
– Manutenção das obrigações trabalhistas e previdenciárias, com base no valor da última remuneração recebida até 07.06.2024;
– Apresentação de declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento, que impossibilite o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial |
Convenções Coletivas
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Ficam prorrogadas até 05.10.2024 as convenções e os acordos coletivos |
Penalidades
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As irregularidades ficam sujeitas à multa do artigo 25 da Lei n° 7.998/90, atualmente no valor que vai de R$ 440,07 a R$ 44.007,03 |
A prestação de informações falsas implicará em ressarcimento à União do valor pago |
No caso de inúmeros vínculos, o apoio será concedido somente por um vínculo.
Regulamentação
Demais disposições serão regulamentadas por ato do Ministério do Trabalho e Emprego.
Saiba mais
Para mais informações sobre as medidas trabalhistas aplicadas nos municípios em calamidade pública no Rio Grande do Sul, veja o Hotsite desenvolvido pela Econet Editora.
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