Ministro de Confissão Religiosa. Inexistência de Vínculo Empregatício. |
Publicada, no DOU de 07.08.2023, a Lei n° 14.647/2023 que altera a CLT para estabelecer que, mesmo com dedicação integral à atividade, inexiste vínculo empregatício entre: – Entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza; ou ainda instituições de ensino vocacional; e – Ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem. O vínculo empregatício poderá ser reconhecido em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária. |