COMBUSTÍVEIS, COMUNICAÇÃO E ENERGIA ELÉTRICA
O Governador do Distrito Federal, por meio do Decreto n° 45.490/2024 (DOE de 16.02.2024, altera o Decreto n° 43.521/2022, que dispõe sobre a alíquota do ICMS incidente nas operações e prestações internas com energia elétrica, serviços de comunicação e combustíveis, nos termos da Lei Complementar n° 194/2022, que instituiu a cobrança única do ICMS. Fica estabelecida a aplicação da