Month: março 2022

Regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)

  SIMPLES NACIONAL PROGRAMA DE REESCALONAMENTO DO PAGAMENTO DE DÉBITOS NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL (RELP) Regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)   Publicada no DOU de 22.03.2022, a Resolução CGSN n° 166/2022, referente a regulamentação do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para regularização dos débitos das empresas optantes

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Home Office. Alimentação do Trabalhador

Foi publicada, no DOU de 28.03.2022, a Medida Provisória n° 1.108/2022, que estabelece novas regulamentações para o Home Office e para o auxílio-alimentação concedido ao trabalhador. Home Office Na prestação de serviços em home office (teletrabalho), devem ser observadas as disposições previstas no Capítulo II-A da CLT, que são acrescidas das seguintes regulamentações: Modelo híbrido Permitido home office e trabalho presencial, sem preponderância,

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Contabilidade

Simples Nacional – Programa de Reescalonamento do pagamento de Débitos (Relp)

A Lei Complementar nº 193/2022 institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (Relp), que tem a finalidade de proporcionar o parcelamento de dívidas no âmbito do Simples Nacional, podendo aderir ao referido Programa as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrem em recuperação judicial,

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Contabilidade

Institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp)

LEI COMPLEMENTAR Nº 193, DE 17 DE MARÇO DE 2022 D.O.U em 18/03/2022 Institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte

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STJ decide que base de cálculo do ITBI é desvinculada do IPTU

Para ministros, base de cálculo do imposto deve ser definida a partir do valor da transação declarada pelo contribuinte. Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a base de cálculo do ITBI não é vinculada à base de cálculo do IPTU. Além disso, os ministros definiram que a administração pública não pode

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