RESOLUÇÃO CGSN N° 177, DE 19 DE JUNHO DE 2024
RESOLUÇÃO CGSN N° 177, DE 19 DE JUNHO DE 2024 (DOU de 21.06.2024) Autoriza, excepcionalmente, a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro