Month: setembro 2024

Consumidor

MEDICAMENTOS Substituição Tributária. Base de Cálculo

O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto n° 7.396/2024 (DOE de 23.09.2024), altera o RICMS/PR, quanto à base de cálculo do imposto devido por substituição tributária na saída de medicamentos destinados a revendedor localizado em território paranaense. Fica estabelecido que o ICMS devido por substituição tributária passa a ser calculado com base no Preço Médio

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Consumidor

BENS IMÓVEIS DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS Atualização pelo valor de mercado

Publicada, no DOU de 24.09.2024, Instrução Normativa RFB n° 2.222/2024 que possibilita a opção da pessoa física ou da pessoa jurídica pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado.  A pessoa física poderá atualizar os valores dos bens imóveis declarados pelo valor de mercado. A diferença para o custo de aquisição deve ser tributada, de forma definitiva,

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Contabilidade

E-Financeira 2025

Publicada, no DOU de 18.09.2024, a Instrução Normativa RFB n° 2.219/2024 que apresenta as regras da obrigatoriedade de prestação de informações de operações financeiras para a Receita Federal do Brasil. A apresentação da e-Financeira é obrigatória para: a) pessoas jurídicas autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar; autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada

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Contabilidade

RERCT – DERCAT Repatriação e declaração

Publicada, no DOU de 20.09.2024, Instrução Normativa RFB n° 2.221/2024 que regulamenta a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, conforme a legislação cambial ou tributária.  A declaração deve

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Contabilidade

Receita alerta para novo golpe: avisos sobre restituição do IR não são enviados por e-mail ou SMS

A Receita Federal alerta para o crescimento de mensagens fraudulentas via SMS e e-mail que tentam enganar contribuintes ao alegar que a restituição do Imposto de Renda está prestes a vencer. Essas mensagens solicitam que os destinatários acessem um link suspeito para garantir o resgate dos valores. A Receita Federal destaca que não utiliza e-mail ou SMS

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