
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Convênio ICMS 53/2023. Regulamentação
O Governador do Distrito Federal, por meio do Decreto n° 46.665/2024 (DOE de 23.12.2024 – Edição Extra), altera o RICMS/DF, quanto ao regime da substituição tributária. As alterações são decorrentes das disposições constantes no Convênio ICMS 53/2023, que modifica o Convênio ICMS 142/2018, o qual relaciona as mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária. Fica acrescido, ao