
Penalidades pela Não Comunicação – Férias
A ausência da comunicação prévia das férias quanto ao início do seu gozo é de 30 dias de antecedência, na forma prevista no Artigo 135 da CLT, caso nãa, seja observado o prazo, o empregador sujeito à multa administrativa de R$176,03 pela infração, previsão do Artigo 153 da CLT, valor este atualizado no ANEXO