Category: planejamento financeiro

Contabilidade

Benefícios fiscais de ICMS: Justiça impede tributação

A tributação de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS foi afastada pela Justiça Federal de Minas Gerais, em favor de uma empresa fabricante de tecidos. A companhia, em causa estimada de R$2 milhões, alegou que o tributo estadual não deve compor a base de cálculo dos impostos federais por ofensa

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Contabilidade

COMBUSTÍVEIS, COMUNICAÇÃO E ENERGIA ELÉTRICA

O Governador do Distrito Federal, por meio do Decreto n° 45.490/2024 (DOE de 16.02.2024, altera o Decreto n° 43.521/2022, que dispõe sobre a alíquota do ICMS incidente nas operações e prestações internas com energia elétrica, serviços de comunicação e combustíveis, nos termos da Lei Complementar n° 194/2022, que instituiu a cobrança única do ICMS. Fica estabelecida a aplicação da

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Contabilidade

A IMPORTÂNCIA DAS REUNIÕES 1:1 NO AMBIENTE CONTÁBIL

No mundo empresarial contábil, a eficiência na comunicação se mostra fundamental para garantir que as operações fluam sem percalços. Enquanto reuniões de equipe fornecem uma visão panorâmica dos projetos, as reuniões 1:1 surgem como momentos preciosos de troca individualizada. Elas são oportunidades únicas para líderes e subordinados se conectarem, discutirem desafios e traçarem metas. O

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eSocial

TABELA PROGRESSIVA DO IRPF – 2024

  TABELA PROGRESSIVA DO IRPF Atualização dos valores   Publicada no DOU de 06.02.2024, Edição Extra, a Medida Provisória n° 1.206/2024, que altera a tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), a partir de 01.02.2024, para os seguintes valores: Base de Cálculo (RS) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 2.259,20 0 0,00 De 2.259,21 até

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Contabilidade

TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS Lei Kandir.

Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 29.12.2023, a Lei Complementar n° 204/2023, que altera a Lei Complementar n° 87/96 (Lei Kandir), para estabelecer que não ocorrerá o fato gerador do ICMS nas remessas mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. Neste sentido, fica garantida a manutenção do crédito do imposto referente às operações e prestações anteriores em favor

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Consumidor

ALÍQUOTA DO ICMS Regra Geral. Alteração

O Governador do Distrito Federal, por meio da Lei n° 7.326/2023 (DODF de 23.10.2023), altera a Lei n° 1.254/96, que dispõe sobre o ICMS, para majorar, a partir de 21.01.2024, de 18% para 20%, o percentual da alíquota geral, observado o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto na alínea “c” do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal de 1988. A majoração se aplica, também, às operações

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