SENAR Produtor Rural Pessoa Física. DARF. eSocial. EFD-Reinf.
Foi publicado, no DOU de 30.05.2023, o Ato Declaratório Executivo Corat n° 007/2023, que altera a forma de recolhimento da contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) pelo produtor rural pessoa física que optar pela folha de pagamento, vigente para fatos geradores que ocorrerem a partir de 01.06.2023. O valor deverá ser pago em guia DARF, emitida pela DCTFWEB, escriturada por